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Portal de Denúncia

A Pedrosa&Irmãos, Lda rege-se pelos mais elevados padrões éticos agindo sempre com honestidade e integridade.

Mesmo com todos os mecanismos de prevenção e controle em funcionamento e as constantes atualizações nas práticas de normas, nenhuma organização está totalmente imune à possibilidade de atividades ilícitas que, se não forem detetadas a tempo, podem causar sérios prejuízos não só à própria instituição e às pessoas envolvidas, mas também ao interesse público.

Tal ocorre, nomeadamente, com comportamentos que possam comprometer o ambiente, a segurança pública e os direitos do consumidor, que coloquem em risco a proteção da privacidade das pessoas e a segurança das redes, que impliquem uso indevido de dinheiros públicos, práticas de branqueamento de capitais ou criminalidade violenta e organizada.

Muitas vezes, quem atua em organizações ou mantém vínculos profissionais com elas é o primeiro a notar atividades ilícitas ou, ao menos, a suspeitar dessa possibilidade.

É fundamental que estas pessoas consigam reportar este tipo de situações, sem temerem qualquer tipo de represália.

De modo a alcançar este objetivo e cumprir o que determina a Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, a Pedrosa&Irmãos, Lda criou o canal interno de denúncia, incentivando que todos os que tenham conhecimento de irregularidades no âmbito da sua relação profissional com qualquer entidade ou instituição a reportar essas situações que, de outra forma, poderiam passar despercebidas.

A Pedrosa&Irmãos, Lda compromete-se a garantir a confidencialidade da identidade dos denunciantes, protegê-los de qualquer ato de retaliação, investigar todas as denúncias recebidas e agir de forma diligente para resolver qualquer situação irregular identificada.

Ao apresentar uma denúncia pode identificar-se ou permanecer anónimo.

A Pedrosa&Irmãos, Lda solicita que se identifique para facilitar a investigação, garantindo que, mesmo que o faça, a sua confidencialidade e a de quaisquer terceiros mencionados na denúncia será preservada. Assim, a identificação, tanto a sua quanto a dos terceiros referidos, será acessível apenas aos responsáveis pela receção e acompanhamento das denúncias.

Caso prefira manter o anonimato, deve utilizar um dispositivo eletrónico pessoal para apresentar a denúncia, devendo aceder ao formulário de denúncia diretamente, copiar ou escrever o endereço URL num navegador de internet em vez de clicar no link e não deve, em nenhum ponto do formulário de denúncia partilhar qualquer informação que o permita identificar.

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Politica de Denúncia

1. Objeto – O que é esta Política?
A presente Política estabelece o regime do canal interno de denúncia para a comunicação e acompanhamento de infrações ao Direito da União Europeia ou da prática de crimes no âmbito da Pedrosa&Irmãos, Lda.


2. Âmbito de aplicação – A quem se aplica a presente Política?
A presente Política aplica-se a todos os que mantenham relações profissionais com Pedrosa&Irmãos, Lda e pretendam efetuar a denúncia de infrações ao Direito da União ou de práticas criminosas.


3. Âmbito subjetivo de aplicação – Quem pode ser denunciante?

3.1.        A presente Política aplica-se a toda e qualquer pessoa singular que tenha obtido conhecimento sobre infrações em contexto profissional, nomeadamente:

a)            Trabalhadores;
b)            Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes, fornecedores e quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão ou direção;
c)            Titulares de participações sociais;
d)            Membros dos órgãos de administração/gestão, fiscais ou de supervisão, incluindo membros não executivos;
e)            Voluntários;
f)             Estagiários.

3.2.        Esta Política aplica-se às pessoas indicadas em 3.1, mesmo que as informações que deram origem à denúncia tenham sido obtidas no contexto de uma relação profissional já terminada, durante o recrutamento ou numa fase de negociação pré-contratual, e mesmo que não tenha sido estabelecida qualquer relação profissional com Pedrosa&Irmãos, Lda.

3.3.        O canal de denúncia interna não se destina à apresentação de queixas ou reclamações de clientes.


4.  Âmbito objetivo de aplicação – O que pode ser denunciado?

4.1.        Qualquer ato ou omissão que vá contra o Direito da União Europeia deve ser reportado pelo canal de denúncia, nos seguintes domínios:

a)            Contratação pública;
b)            Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
c)            Segurança e conformidade dos produtos;
d)            Segurança dos transportes;
e)            Proteção do ambiente;
f)             Proteção contra radiações e segurança nuclear;
g)            Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
h)            Saúde pública;
i)             Defesa do consumidor;
j)             Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.

4.2.        Qualquer ato ou omissão que prejudique os interesses financeiros da União Europeia deve também ser denunciado através do portal de denúncia.

4.3.        Também devem ser reportados, por meio do portal de denúncia interna, os atos ou omissões que violem as regras do mercado interno, incluindo as de concorrência e auxílios estatais, assim como as normas de fiscalidade societária.

4.4.        Por fim, devem ser reportados através do portal interno de denúncias comportamentos que configurem criminalidade violenta, especialmente a de caráter altamente organizado, assim como os seguintes crimes:

a)             Tráfico de estupefacientes;
b)             Terrorismo, organizações terroristas, terrorismo internacional e financiamento do terrorismo;
c)             Tráfico de armas;
d)             Tráfico de influência;
e)             Recebimento indevido de vantagem;
f)             Corrupção ativa e passiva, incluindo a praticada nos setores público e privado e no comércio internacional, bem como na atividade desportiva;
g)            Peculato;
h)            Participação económica em negócio;
i)             Branqueamento de capitais;
j)             Associação criminosa;
k)            Pornografia infantil e lenocínio de menores;
l)             Dano relativo a programas ou outros dados informáticos e a sabotagem informática e ainda o acesso ilegítimo a sistema informático;
m)           Tráfico de pessoas;
n)            Contrafação, uso e aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos e respetivos atos preparatórios, aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento obtidos mediante crime informático, dano relativo a programas ou outros dados informáticos e sabotagem informática e ainda o acesso ilegítimo a sistema informático;
o)            Lenocínio;
p)            Contrabando;
q)            Tráfico e viciação de veículos furtados.

4.5.        O portal de denúncia interna não serve para relatar infrações disciplinares por parte dos trabalhadores da Pedrosa&Irmãos, Lda (a menos que estejam relacionadas com os domínios indicados), nem para comunicar casos de assédio, estes devem ser reportados diretamente a administração.

4.6.        O portal de denúncia interna não se destina à submissão de reclamações relacionadas com a qualidade dos serviços prestados ou dos produtos fornecidos por Pedrosa&Irmãos, Lda.

4.7.        As denúncias podem envolver infrações já cometidas, em andamento no momento da denúncia ou que possam ser razoavelmente previstas, assim como tentativas de ocultar tais infrações.

 

5. Conceito de denunciante – O que se entende por denunciante?

5.1.        Para os efeitos desta Política, será considerado denunciante qualquer pessoa mencionada em 3.1 que reporte uma infração nos âmbitos previstos em 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4, da qual tenha tido conhecimento no contexto de uma relação profissional com a Pedrosa&Irmãos, Lda.

5.2.        Os denunciantes podem optar por permanecer anónimos ou identificar-se, conforme descrito na cláusula 9, sendo sempre assegurada a confidencialidade da sua identidade, conforme previsto na cláusula 13.

5.3.       A Pedrosa&Irmãos, Lda incentiva os denunciantes a se identificarem, para facilitar a análise da denúncia e a investigação posterior.

 

6. Informação classificada ou sujeita a segredo – Como proceder em caso de segredo profissional?

Ao fazer uma denúncia, os denunciantes devem levar em conta a importância de proteger informações classificadas, além de respeitar o sigilo profissional e o segredo de justiça.

 

7. Requisitos para a apresentação de denúncias – Quando deve ser apresentada uma denúncia?

7.1.        As denúncias devem ser realizadas unicamente quando os denunciantes agirem de boa-fé e tiverem fundamento sólido para acreditar que as informações fornecidas no momento da denúncia sejam verdadeiras.

7.2.        Fazer uma denúncia em desacordo com o que está previsto no ponto 7.1 pode levar o denunciante a responder disciplinarmente, se for trabalhador(a) da Pedrosa&Irmãos, Lda, e, em qualquer situação, a ter de arcar com responsabilidade civil pelos danos causados, podendo ainda enfrentar responsabilidade criminal se a conduta configurar crime.

 

8. Informações sobre o canal de denúncia – Como conseguir orientação antes de apresentar uma queixa?  

Antes de fazer uma denúncia, qualquer pessoa pode receber aconselhamento confidencial junto do responsável pelo canal, podendo para isso entrar em contato por qualquer meio disponível.


9.  Modo de realização das denúncias – Como denunciar?

9.1.        Sempre que possível, os potenciais denunciantes devem comunicar qualquer infração de tenham conhecimento através do canal de denúncia interna.

9.2.        A denúncia deve ser apresentada por escrito na plataforma disponibilizada para esse fim, acessível pelo link: https://www.pedrosairmaos.com/portal-denuncias

9.3.        Ao fazer a denúncia, o denunciante deve escolher entre as opções apresentadas aquela que melhor se adequa à situação.

9.4.        Se o denunciante desejar manter o anonimato, deverá selecionar essa opção no formulário disponibilizado para a apresentação da denúncia e abster-se de incluir qualquer elemento que permita a sua identificação no corpo do texto.

9.5.        Toda a comunicação do denunciante, seja anónimo ou identificado, será efetuada por meio da Caixa de Correio Segura disponível na plataforma mencionada no ponto 9.2, a qual deverá ser ativada pelo denunciante no momento da apresentação da denúncia e consultada periodicamente para o recebimento de informações relativas à denúncia apresentada.

9.6.        No caso do denunciante se identificar, os dados de contato recolhidos apenas será utilizado para estabelecer um contacto mais rápido em situações urgentes ou na ausência de feedback através da Caixa de Correio Segura.

 

10. Conteúdo da denúncia – O que deve ser incluindo na denúncia?

10.1.    Na denúncia apresentada o denunciante deve:

a)             Identificar a natureza da sua relação com Pedrosa&Irmãos, Lda à qual se pretende reportar;
b)             Identificar a matéria, de entre as elencadas em 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 à qual se reporta a denúncia;
c)             Descreva de forma mais completa possível a situação que deseja denunciar, incluindo detalhes sobre as circunstâncias de tempo, lugar e modo em que ocorreu;
d)             Reportar as consequências observadas ou previstas da situação denunciada;
e)             Identifique meios de prova de que tenha conhecimento e anexe a documentação pertinente;

10.2.    Ao fazer uma denúncia anónima, o denunciante deve evitar incluir qualquer informação que possa revelar a sua identidade;

10.3.    Mesmo quando a denúncia é realizada por pessoa identificada, os dados pessoais do denunciante e dos terceiros envolvidos constantes da denúncia devem limitar-se ao estritamente necessário, nomeadamente ao nome, função exercida e contacto.

10.4.    Todos os dados pessoais fornecidos que não sejam relevantes para o tratamento da denúncia serão apagados.

 

11. Princípio de precedência do portal de denúncia – Pode denunciar-se diretamente às autoridades públicas?

11.1.    As denúncias cobertas pelo âmbito do portal de denúncia interna devem ser realizadas por esta via.

11.2.    Os denunciantes só podem recorrer a canais de denúncia externos quando:

a)             existam motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente apurada ou resolvida a internamente ou exista risco de retaliação;
b)             não lhe sejam comunicadas as medidas previstas ou adotadas, no prazo máximo de três meses após a apresentação da denúncia;
c)             a infração que se pretende denunciar constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a € 50.000,00.

11.3.    Os denunciantes só podem tornar pública uma infração quando:

a)            Existam razões sólidas para acreditar que a infração possa representar um perigo iminente ou evidente para o interesse público, que não possa ser adequadamente reconhecida ou resolvida pelas autoridades competentes, considerando as circunstâncias específicas do caso, ou que exista risco de retaliação, inclusive no caso de denúncia externa; ou

b)             Tenham apresentado uma denúncia interna e uma denúncia externa, ou diretamente uma denúncia externa, sem que tenham sido adotadas medidas adequadas.

11.4.    Quem denunciar uma infração a um órgão de comunicação social ou jornalista, fora das situações previstas no item 11.3, não terá direito à proteção legal oferecida por esta Política aos denunciantes.

 

12. Responsável do canal de denúncia interna – Quem recebe e trata as denúncias?

12.1.    A Pedrosa&Irmãos, Lda designam, em cada momento, um responsável pelo portal de denúncia, publicamente anunciado.

12.2.    Ao responsável pelos portal de denúncia compete:

a)             Garantir que os colaboradores recebam formação e que todas as pessoas que se relacionem profissionalmente com a Pedrosa&Irmãos, Lda estejam informadas sobre o portal de denúncia;
b)             Fornecer informações sobre o portal de denúncia a todos os interessados, garantindo a confidencialidade do aconselhamento e da identidade das pessoas;
c)             Receber e dar o devido seguimento das denúncias;
d)             Prestar informações fundamentadas ao denunciante sobre as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e solicitar se necessário informações adicionais;

12.3.    Além do responsável pelo portal de denúncia, a Pedrosa&Irmãos, Lda irá nomear um segundo examinador, com acesso a todas as denúncias e a quem competirá dar seguimento das mesmas em caso de conflito de interesses do responsável.

12.4.    Quer o responsável pelo portal, quer o segundo examinador, serão elementos da direção superior da entidade ou equiparados, com pleno conhecimento da organização.

12.5.    Todos os colaboradores da Pedrosa&Irmãos, Lda têm o dever de colaboração com o responsável do portal de denúncia e com o examinador, com vista ao adequado seguimento das denúncias.

 

13. Confidencialidade – Como é tratada a identidade do denunciante ao longo do processo?

13.1.    A Pedrosa&Irmãos, Lda assegura, em qualquer situação e independentemente do anonimato da denúncia, a confidencialidade tanto do denunciante como dos terceiros mencionados na denúncia.

13.2.    A identidade do denunciante, assim como as possíveis informações que o possam identificar direta ou indiretamente, são confidenciais e unicamente acessíveis pelos responsáveis pela receção e acompanhamento das denúncias, conforme previsto na alineia 12.

13.3.    A obrigação de confidencialidade prevista na alínea 13.2 também é valida para quem recebeu informações sobre as denúncias, ainda que não seja responsável para a sua receção ou tratamento.

13.4.    A identidade do denunciante só poderá ser divulgada em cumprimento de obrigação legal ou decisão judicial, sendo comunicada com antecedência ao denunciante.

13.5.    O disposto na alínea 13.4 não se aplica caso a comunicação ao denunciante possa vir a comprometer as investigações e ou processo judiciais relacionados.

13.6.    O denunciante também deve manter confidenciais todas as informações relacionadas à denúncia, incluindo aquelas fornecidas pelo responsável do portal de denúncias internas.

 

14.          Tratamento das denúncias – Qual o tratamento dado às denúncias?

14.1.    Uma vez recebidas, as denúncias são objeto de uma análise preliminar pelo responsável pelo canal que, no prazo de 7 dias, a contar do recebimento da denúncia:

a)            confirma ao denunciante a receção da denúncia;
b)            informa-o dos requisitos, autoridades competentes, forma e admissibilidade da denúncia externa; e
c)            solicita-lhe, sempre que necessário, clarificações à denúncia e/ou esclarecimentos e elementos adicionais.

14.2.    Em caso de denúncias fora do âmbito objetivo do canal de denúncia interna, o responsável pelo canal, no prazo de 7 dias a contar do recebimento da denúncia, informa o denunciante da inadequação do canal utilizado e remete-o para a pessoa/departamento competente, procedendo ao arquivamento da denúncia.

14.3.    Em caso de denúncias do âmbito do canal de denúncia interna, após receção e resposta ao denunciante, o responsável pelo canal solicita, se necessário, esclarecimentos preliminares ao Departamento pertinente e elabora um Relatório Preliminar da situação descrita (garantindo a confidencialidade do denunciante e de terceiros envolvidos), que remete à Administração/Gerência da Pedrosa&Irmãos, Lda em causa para decisão quanto à abertura de investigação interna e/ou adoção imediata de medidas, se considerar que a denúncia parece fundada, ou arquivamento imediato do processo, se concluir pelo caráter infundado da denúncia.

14.4.    Caso algum dos membros do Conselho de Administração/Gerentes seja, direta ou indiretamente, visado pela denúncia, o relatório preliminar do incidente referido em 14.3 será remetido apenas às pessoas não visadas.

14.5.    Recebido o relatório preliminar do incidente elaborado pelo responsável do portal, a Administração/Gerência da Pedrosa&Irmãos, Lda em causa decide quanto à necessidade de abertura de investigação interna e/ou à imediata adoção de medidas, ou arquivamento imediato do processo.

14.6.    De entre as medidas que a Administração/Gerência pode tomar contam-se, nomeadamente: a abertura de procedimentos disciplinares, precedidos ou não de inquérito prévio; a determinação de suspensões preventivas; a suspensão imediata de procedimentos; a introdução imediata de alterações nos procedimentos; e a participação às autoridades públicas competentes.

14.7.    Após decisão da Administração/Gerência quanto à adoção imediata de medidas e/ou abertura de investigação interna, o Denunciante será notificado pelo responsável do canal de denúncia interna, o que sucederá necessariamente no prazo máximo de três meses a contar da data de receção da denúncia.

14.8.    Em caso de necessidade de abertura de investigação, o responsável pelo canal, autonomamente ou através do recurso a assessores jurídicos, investigará as circunstâncias de tempo, lugar e modo em que o incidente ocorreu, podendo, para o efeito, solicitar a intervenção de outros Departamentos ou de terceiros, e elaborará um Relatório Final com os resultados da investigação e sugestão de medidas a adotar, que apresentará à Administração para decisão final.

14.9.    Caso o denunciante o requeira, expressamente, será notificado pelo responsável pelo canal do resultado final do processo, no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão.

14.10. Por força das garantias de confidencialidade existentes relativamente a outros sujeitos, o disposto em 14.9 não importará, em caso algum, a comunicação de detalhes específicos sobre a investigação levada a efeito ou sobre qualquer reação disciplinar concretamente adotada.

14.11. O responsável pelo canal e todos os demais envolvidos no tratamento da denúncia atuarão de forma célere, para garantir o efeito útil de eventuais medidas preventivas ou corretivas a adotar.

 

15. Registo das denúncias – É efetuado algum registo das denúncias apresentadas?

A Pedrosa&Irmãos, Lda manterá um registo contendo todas as denúncias recebidas pelo prazo de 5 anos a contar da data da sua realização e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.

 

16. Conflito de interesses – Como são geridos os conflitos de interesses?

16.1.    No exercício das suas funções, o responsável pelo portal de denúncia atua com independência, imparcialidade e sigilo, garantindo a confidencialidade e a proteção dos dados pessoais presentes na denúncia e assegura a ausência de conflitos de interesses no desempenho da sua função.

16.2.    Em caso de conflito de interesses, especialmente quando a denúncia visa, direta ou indiretamente, o responsável pelo portal ou assunto relacionado com o desempenhar da sua atividade na Pedrosa&Irmãos, Lda, este será afastado e a denúncia será tratada conforme previsto nos termos 12.3 pelo Segundo Examinador.

 

17. Retaliação – O Denunciante pode ser vítima de retaliação?

17.1.    É expressamente proibido quaisquer ato de retaliação contra os denunciantes.

17.2.    Consideram-se atos de retaliação qualquer ações ou omissão que, direta ou indiretamente, ocorrido em contexto de profissional e motivados por qualquer denúncia interna, externa ou divulgação pública, causem ou possam causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais e não patrimoniais.

17.3.   Ameaças e tentativas de atos ou omissões mencionados na alínea 17.2 serão considerados atos de retaliação.

17.4.    A quem praticar qualquer ato de retaliação será civilmente responsável pelos danos causados ao denunciante.

17.5.    Na Pedrosa&Irmãos, Lda assegura aos denunciantes que sejam seus funcionários, que uma denúncia realizada nas condições previstas na alínea 7.1. não servirá de fundamento para qualquer alteração ou predicação em avaliações de desempenho, evoluções profissionais, condições de trabalho, suspensão ou cessado o seu contrato de trabalho, assim como aplicada sanção disciplinar.

17.6.    Na Pedrosa&Irmãos, Lda assegura total confidencialidade quanto a identidade do denunciante, pelo que não está previsto qualquer existência de atos de retaliação.

17.7.    Sem prejuízo do disposto nas alíneas 17.5 e 17.6, caso o Denunciante considere, que foi ou está a ser vítima de retaliação por qualquer via, deve comunicá-lo de imediato à Pedrosa&Irmãos, Lda, utilizando para isso o mesmo canal utilizado para efetuar a denúncia, com a descrição dos atos de retaliação de que considera ser ou ter sido vítima.

17.8.    A prática de atos de retaliação de trabalhadores ao serviço da Pedrosa&Irmãos, Lda constitui infração disciplinar.

 

18. Medidas de proteção dos denunciantes – Quais as medidas de proteção de que beneficiam os denunciantes?

18.1.    Os denunciantes têm direito a proteção jurídica e acesso aos tribunais, para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, nos termos gerais.

18.2.    Os denunciantes podem contar com medidas de proteção de testemunhas durante um processo penal.

18.3.    Os denunciantes são protegidos pela aplicação de uma série de presunções legais de atos de retaliação nos dois anos seguintes à denúncia.

 

19. Responsabilidade do denunciante – Em que medida pode o denunciante ser responsabilizado pela denúncia apresentada?

19.1.    A denúncia realizada pelo denunciante de boa-fé, com fundamento sério para crer, no momento da denúncia, que as informações que comunica são verdadeiras, não constitui, por si, fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante.

19.2.    O denunciante que faça uma denúncia de má-fé, sabendo ou devendo saber que as informações comunicadas não são verdadeiras, incorre em responsabilidade disciplinar, se for trabalhador da Pedrosa&Irmãos, Lda, e é ainda suscetível a responder civil e criminalmente pela sua conduta.

19.3.    A(s) pessoa(s) que auxiliar(em) o denunciante a realizar uma denúncia nas condições previstas na  alínea 19.2 responderá(ão) solidariamente com o denunciante pelos danos decorrentes da denúncia.

 

 

20. Tratamento de dados pessoais – Como são tratados os dados pessoais no âmbito do portal?

20.1.    A Pedrosa&Irmãos, Lda é responsável pelo tratamento de dados realizado no âmbito do seu portal de denúncia interno.

20.2.    O tratamento de dados é realizado com total sigilo, sendo o acesso aos dados pessoais obtidos através do portal limitado aos responsáveis por receber e dar seguimento às denúncias, nos termos melhor descritos na alínea 12.

20.3.    O tratamento de dados é feito com base na necessidade do cumprimento das obrigações legais, especialmente o que está previsto na Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, assim como nos interesses legítimos da Pedrosa & Irmãos, Lda em identificar rapidamente e agir de forma eficaz diante de infrações cometidas no exercício das suas atividades.

20.4.    Os dados pessoais recolhidos através do portal de denúncia interna serão utilizados unicamente para identificar e investigar as infrações identificadas na alínea 4.

20.5.    No âmbito da investigação e tratamento das denúncias, a Pedrosa&Irmãos, Lda poderá recorrer a entidades terceiras, nomeadamente entidades/instituições de advogados e empresas de auditoria ou investigação forense, a quem poderão ser comunicados dados pessoais.

20.6.    Nos casos mencionados na alínea 20.5, é assegurado que as entidades terceiras com acesso aos dados pessoais cumpram com as obrigações de sigilo profissional ou de confidencialidade e oferecem garantias de execução das medidas técnicas e organizativas adequadas de forma que o tratamento de dados satisfaça os requisitos de segurança e proteção dos direitos dos titulares dos dados aplicáveis.

20.7.    Os dados pessoais poderão ser tratados por subcontratantes, em nome e por conta da Pedrosa&Irmãos, Lda, nomeadamente prestadores de serviços informáticos, e em particular o fornecedor da licença do software utilizado no portal de denúncia.

20.8.    Os dados pessoais podem ainda ser partilhados com terceiros quando (I) seja exigido por lei; (II) seja determinado por ordem judicial ou de autoridade pública; ou (III) o titular dos dados dar o seu consentimento para o efeito.

20.9.    Os dados pessoais processados no âmbito do portal interno de denúncia serão arquivados pelo prazo de 5 anos a contar da data da receção da denúncia ou, em qualquer caso, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia; decorridos estes prazos apenas ficará em arquivo um registo simplificado e anonimo da respetiva denúncia e das medidas adotadas para efeitos estatísticos, sendo apagados todos os dados pessoais existentes no processo.

20.10. Os titulares de dados pessoais tratados no portal de denúncia têm direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição. Estes direitos podem ser exercidos, desde que cumpridos os requisitos necessários, enviando um email ao Encarregado de Proteção de Dados. Também é possível apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

20.11. Para qualquer questão relacionada com privacidade ou proteção de dados pessoais, pode entrar em contacto através do seguinte endereço de e-mail: geral@pedrosairmaos.com.


21. Revisão – Quando é que esta Política é revista?

21.1.    A Pedrosa&Irmãos, Lda mantem o direito de alterar ou rever o conteúdo da presente Política a qualquer momento, nomeadamente em caso de alterações na legislação pertinente, assim como em função do sentido das orientações das autoridades públicas competentes, nomeadamente do Mecanismo Nacional Anticorrupção.

O que deve ser denunciado?

Através do formulário de denúncia deve denunciar quaisquer atos ou omissões contrários ao Direito da União Europeia, nos seguintes domínios:

a)           Contratação pública;
b)           Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
c)           Segurança e conformidade dos produtos;
d)           Segurança dos transportes;
e)           Proteção do ambiente;
f)            Proteção contra radiações e segurança nuclear;
g)           Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
h)           Saúde pública;
i)            Defesa do consumidor; e
j)            Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.


Deve também denunciar os atos ou omissões lesivos dos interesses financeiros da União Europeia.

Deve ainda denunciar os atos ou omissões contrários às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária.

Deve, por fim, denunciar comportamentos que constituam criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os seguintes crimes:

k)           Tráfico de estupefacientes;
l)            Terrorismo, organizações terroristas, terrorismo internacional e financiamento do terrorismo;
m)          Tráfico de armas;
n)           Tráfico de influência;
o)           Recebimento indevido de vantagem;
p)           Corrupção ativa e passiva, incluindo a praticada nos setores público e privado e no comércio internacional, bem como na atividade desportiva;
q)           Peculato;
r)            Participação económica em negócio;
s)           Branqueamento de capitais;
t)            Associação criminosa;
u)           Pornografia infantil e lenocínio de menores;
v)           Dano relativo a programas ou outros dados informáticos e a sabotagem informática e ainda o acesso ilegítimo a sistema informático;
w)          Tráfico de pessoas;
x)           Contrafação, uso e aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos e respetivos atos preparatórios, aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento obtidos mediante crime informático, dano relativo a programas ou outros dados informáticos e sabotagem informática e ainda o acesso ilegítimo a sistema informático;
y)           Lenocínio;
z)           Contrabando;
aa)         Tráfico e viciação de veículos furtados.


Atenção: O formulário de denúncia disponibilizado não se destina a ser utilizado para a denúncia de quaisquer infrações disciplinares pelos trabalhadores do(a) Pedrosa&Irmãos, Lda (exceto se estiverem conexas com os domínios identificados), nem ao reporte de casos de assédio, devendo estas situações ser participadas diretamente ao Departamento de Recursos Humanos. Não se destinando também à apresentação de reclamações quanto à qualidade dos serviços prestados ou produtos fornecidos pelo(a) Pedrosa&Irmãso, Lda.

Atenção: O formulário de denúncia disponibilizado não se destina a ser utilizado para a denúncia de quaisquer infrações disciplinares pelos trabalhadores do(a) Pedrosa&Irmãos, Lda (exceto se estiverem conexas com os domínios identificados), nem ao reporte de casos de assédio, devendo estas situações ser participadas diretamente ao Departamento de Recursos Humanos. Não se destinando também à apresentação de reclamações quanto à qualidade dos serviços prestados ou produtos fornecidos pelo(a) Pedrosa&Irmãso, Lda.